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Como é o processo de venda de uma casa herdada?

O processo de venda de uma casa herdada tende a ser visto como um longo processo, mas na realidade, não é muito diferente da venda de um imóvel de propriedade livre. Tem simplesmente de ter toda a documentação actualizada e todos os herdeiros têm de estar envolvidos.

Passo 1

Documentos para a venda de uma casa herdada

Reúna todos os documentos

Efectuar todas as formalidades para poder aceitar a herança.

Passo 2

aceitação de bens hereditários para venda

Aceitação da herança pelos herdeiros

Todos os herdeiros devem aceitar ou rejeitar os bens herdados.

Etapa 3

pagamento de impostos sobre a casa herdados

Pagamento de impostos

Liquidar todos os impostos sucessórios.

Passo 4

inscrição de bens imóveis herdados no registo predial

Registo da habitação no registo predial

Fundamental se a propriedade for para ser vendida.

Passo 5

venda de uma casa herdada

Vender a casa herdada

Esqueça as preocupações de colocar uma casa herdada à venda, nós tratamos disso.

Passo 6

liquidação fiscal na venda de casa herdada

Liquidação de impostos para a venda de uma casa herdada

Pagamento de impostos sobre a venda dos bens herdados.

venda de casa herdada

A fim de poder vender a casa herdada, é necessário cumprir todas as formalidades para poder aceitar a herança. Para este fim devem ser solicitados vários documentos e certificados: certidão de óbito, certificado de último testamento e testamento e uma cópia autorizada do testamento, se existir, ou declaração dos herdeiros.

Após a venda de uma herança, dois impostos têm de ser pagos: o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRPF) e o imposto municipal sobre ganhos de capital (plusvalia municipal). Se for uma herança de várias pessoas, tais impostos serão pagos na proporção do que cada herdeiro recebeu.

Após a obtenção de toda a documentação, o passo seguinte é que todos os herdeiros aceitem ou rejeitem a herança. Nesta etapa, entra em jogo a existência ou não de uma vontade.

Se houver vontade, todos os detalhes dos herdeiros e o inventário com informações sobre os bens a serem herdados pelo falecido terão de ser recolhidos. Estes serão distribuídos em conformidade com as disposições do referido testamento.

Se não houver vontade, deve ser feita uma declaração de herdeiros para que o notário determine quem são os herdeiros em conformidade com a lei.

Se um dos herdeiros quiser rejeitar parte da sua herança, o outro herdeiro pode dirigir-se a um notário para solicitar uma escritura de notificação. Nele, o notário notifica a necessidade de o herdeiro em questão aparecer no prazo de 30 dias após a recepção da escritura, aceitando ou rejeitando a sua parte. A ausência de uma resposta é considerada como aceite por defeito.

Ao herdar bens imóveis, os impostos a serem cobrados são:

Imposto sucessório: este é o imposto sobre a transmissão de bens e direitos aquando da morte de uma pessoa livre de encargos. Deve ser pago à repartição fiscal competente da comunidade onde o falecido residia.

Ganhos de capital municipais: Este imposto é cobrado sobre o aumento do valor do terreno desde a aquisição do imóvel pelo falecido até à sua recepção pela herança. É pago na câmara municipal onde se encontra o imóvel no prazo de seis meses após a morte, com uma possível prorrogação por mais seis meses.

Este passo não é obrigatório por lei, mas é recomendado se o imóvel for vendido, uma vez que proporciona um quadro legal para a transferência. Mediante pedido de registo com a documentação relevante, o Registo terá 15 dias para dar seguimento ao pedido ou notificar a existência de um problema que impeça a sua conclusão.

O processo de venda da herança não difere do processo de venda normal. O imóvel é visitado e avaliado, é elaborado um plano de vendas para o imóvel, é mostrado aos potenciais compradores o imóvel e a venda é encerrada com a documentação relevante dentro do quadro legal. O que pode ser diferente, neste caso, é o número de proprietários do imóvel. Ter um profissional para mediar em tal situação é sempre apreciado.

Como é que a Inversión Madrid o pode ajudar?

Inversión Madrid oferece-lhe gestão e aconselhamento sobre todo o processo de venda de um bem herdado.

Trabalhamos com os melhores advogados e tratamos de toda a documentação necessária para a aceitação da herança, a mudança de propriedade, o registo do imóvel e a gestão do pagamento de impostos.
Uma vez concluídas todas as etapas relacionadas com a herança, tratamos da venda do imóvel: plano de venda, visitas a potenciais compradores, elaboração e negociação do contrato.

Quanto tempo demora a venda de um bem herdado?

Na sequência da revogação do artigo 28º da Lei Hipotecária, houve alterações. Aqueles que herdaram uma propriedade após 3 de Setembro de 2021 não têm de esperar mais tempo para a vender.

Contudo, o carácter retroactivo desta medida não existe na prática, de modo que se um herdeiro não forçado tiver recebido um bem antes dessa data, será necessário esperar pelo menos dois anos para transferir o bem.

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